Liberdade Religiosa: Suprema Corte da Rússia decide contra as Testemunhas de Jeová

Depois de duas semanas e seis dias de audiências, a Suprema Corte da Federação Russa decidiu hoje a favor do pedido do Ministério da Justiça de fechar o Centro Administrativo das Testemunhas de Jeová na Rússia e as 395 associações jurídicas usadas pelas Testemunhas de Jeová naquele país.

Yaroslav Sivulskiy, um porta-voz das Testemunhas de Jeová na Rússia, disse: “Estamos muito decepcionados com o que aconteceu e profundamente preocupados em como isso vai afetar nossas atividades religiosas. Vamos apelar da decisão. Esperamos que nossos direitos protegidos por lei como grupo religioso pacífico sejam plenamente restabelecidos o mais rápido possível.”

As Testemunhas de Jeová na Rússia têm 30 dias para apelar da decisão. Essa apelação será então examinada por uma comissão de três pessoas.

A Igreja de Jesus Cristo Dos Santos Dos Últimos Dias, recentemente incentivou leis e esforços para preservar a liberdade religiosa, para que as pessoas com crenças diferentes possam ser respeitadas e tratadas com justiça. Numa entrevista coletiva na sede da Igreja em Salt Lake City, Utah, dia 27 de janeiro, o Élder Dallin H. Oaks do Quórum dos Doze Apóstolos declarou o seguinte:
1Reivindicamos para todas as pessoas o direito concedido por Deus e garantido pela constituição de exercerem sua religião, de acordo com os ditames de sua própria consciência, sem prejudicarem a saúde ou a segurança dos outros.
2Reconhecemos que a mesma liberdade de consciência deve se aplicar a homens e mulheres do mundo inteiro, para que sigam a fé religiosa de sua escolha, ou nenhuma, se assim o desejarem.

3Cremos que devem ser elaboradas leis que visem alcançar um equilíbrio na proteção da liberdade de todas as pessoas, respeitando as que têm valores diferentes.

4Rejeitamos a perseguição e a retaliação de qualquer espécie, inclusive a perseguição com base em raça, origem étnica, crenças religiosas, situação econômica ou diferenças de sexo ou de orientação sexual.

“Conclamamos o governo local, estadual e federal a servir a todo o povo, ao aprovar leis que protejam as liberdades religiosas vitais para as pessoas, famílias, igrejas e outros grupos religiosos, enquanto também protejam os direitos dos cidadãos LGBT em áreas como moradia, emprego e acomodação pública em hotéis, transporte e restaurantes — proteções que não estão disponíveis em muitas partes do país.

“Temos de encontrar maneiras de demonstrar respeito pelas outras pessoas cujas crenças, valores e comportamentos diferem dos nossos, ao mesmo tempo, sem nunca sermos forçados a negar ou abandonar nossas próprias crenças, valores e comportamentos nesse processo”, disse ele. “Os direitos de cada cidadão são mais bem preservados quando as pessoas e os grupos preservam para outras pessoas os direitos que desejam ser preservados para si mesmos”.

O Élder Holland referiu-se a declaração oficial feita pela Igreja em 1835, uma declaração formalmente incorporada a Doutrina e Convênios como a seção 134, que diz: “Primeiro, que todos nós somos responsáveis perante Deus pelo exercício responsável de nossas crenças religiosas, e conclamamos nossos concidadãos a serem responsáveis no exercício de sua liberdade religiosa. Em segundo lugar, que a escritura define a função adequada do governo para proteger o interesse público sem transgredir o livre exercício, que é chamado de ‘a liberdade da alma’. 180 anos depois, a determinação de A Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias para que sejamos cidadãos responsáveis ao defender a liberdade religiosa, permanece inalterada”.
Opinião - Colunista - Elias Rozendo
“Seja Mórmon, seja Católico, seja Budista, seja do Candomblé, seja também Protestantes e até mesmo Testemunha de Jeová… A Declaração Universal dos Direitos Humanos adotada pelos 58 estados membros conjunto das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948, no Palais de Chaillot em Paris, (França), definiu a liberdade de religião e de opinião no seu artigo 18:
‘Todo o homem tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular’.
A liberdade de crença é inviolado e esta na constituição brasileira desde de 1988 e estabelece que a liberdade de crença é a segurado o livre exercício dos cultos religiosos e a proteção de espaços de cultos e liturgias. Quando Igrejas, Capelas e centros de reunião não são atingidos, o populacho, vândalos ou intolerantes, partem para a agressão como aconteceu (...) com as Testemunhas de Jeová na Rússia.
Há muita desinformação quando se discute a liberdade de expressão e como qualquer garantia constitucional ela não é um direito ilimitado. Nem em nome desse direito pode se atropelar outros como a liberdade religiosa e a proteção aos locais de cultos e adoração. Liberdade de expressão não é salvo-conduto para o desrespeito, não garante o direito de insultar, afrontar e de ofender.
A Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias acredita na importância de defender e preservar a liberdade religiosa em todo mundo. Discursos significativos proferidos pelas autoridades gerais da Igreja de Jesus Cristo abordam a posição da Igreja com relação à liberdade religiosa. Também vemos os esforços da mesma, em participar de fóruns religiosos em varias partes do Brasil e do exterior com diversas entidades religiosas.
Católicos, Protestantes, Adventistas, Afro-Brasileira, Judaísmo, Budismo, Induísmo, entre outras… Como bem diz a 11º Regra de fé: ‘Pretendemos o privilégio de adorar a Deus Todo-Poderoso de acordo com os ditames de nossa própria consciência; e concedemos a todos os homens o mesmo privilégio, deixando-os adorar como, onde ou o que desejarem’.”

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